Telefones e outros aparelhos eletrônicos não podem ser usados na cabine de votação.
Medida é para garantir o sigilo do voto.
Quem descumpre a regra não será autorizado a votar.
Quem for às urnas nas eleições de outubro não poderá entrar na cabine de votação com o celular.
Ou seja, os eleitores devem desligar o telefone e deixá-lo em um local que será indicado pelos mesários. A proibição dos telefones e outros aparelhos eletrônicos no momento da votação tem como objetivo garantir o voto secreto.
Quem se recusa a deixar o aparelho no local indicado para entrar na cabine não será autorizado a votar.
Tanto a Lei de Eleições quanto uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proÃbem o uso dos telefones na hora do voto. Na cabine, também não podem ser usadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva - como aparelhos auditivos - são a exceção a regra geral de proibição de aparelhos eletrônicos.
Elas podem levar os materiais até a cabine de votação.
Jogo Eleitoral ajuda eleitor a entender o que pensam os candidatos a prefeito Como será na prática? Ao entrar na seção eleitoral com os equipamentos eletrônicos, o eleitor pode usar o celular para se identificar com o app e-TÃtulo.
Mas essa identificação, sem a ajuda de outro documento, só acontece se a versão digital tiver foto. Feita a identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção. ConcluÃda a votação, o eleitor retorna à mesa, recolhe o equipamento e recebe o comprovante de votação.
E quem não cumpre a regra? Quem insiste em levar o aparelho para o local de votação não será autorizado a votar.
Se houver incidentes, a equipe da seção de votação pode pedir o auxÃlio da polÃcia.
As seções eleitorais também podem, se houver necessidade, usar detectores de metal portáteis para identificar e impedir o uso de aparelhos eletrônicos nos locais de votação.
Além disso, o Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto.
A punição é de detenção por até dois anos