Texto propõe alterar Código de Trânsito e tipificar infração como gravíssima.
Projeto tramita em caráter terminativo no colegiado e, se não houver recurso, vai seguir para a Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um relatório favorável ao projeto que tipifica como infração de trânsito gravíssima estacionar veículos de forma que impeça o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto tramitou na CCJ em caráter terminativo e, se não houver recurso para ir a plenário, vai direto para análise da Câmara dos Deputados. Pessoas com deficiência enfrentam a falta de acessibilidade no transporte O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro pune aqueles que estacionam onde houver guia de calçada rebaixada, mas que há um “vazio legislativo” para casos em que o bloqueio “impeça a passagem de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, ao invés de automóveis”.
A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), escreveu em seu relatório que é necessário que a legislação preveja um punição clara para essas situações. “É desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também às pessoas com carrinhos de bebê, aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, e aos cidadãos que necessitam da rampa para o seu ir e vir”, escreveu a senadora. Caso o texto seja aprovado, a punição para quem estaciona de modo a obstruir o acesso a rampas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida será infração gravíssima com pena de multa e remoção do veículo.