Medida foi tomada pelo presidente da Câmara após parlamentares alegarem que texto apresentado pelo relator seria muito diferente do projeto original.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), retirou da pauta desta quarta-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa partidos políticos que não cumpriram cotas de candidaturas de mulheres e de negros nas eleições — a chamada PEC da Anistia. "Quando os partidos políticos que estão interessados neste texto concordarem com um texto a gente volta a pautar.
Está bom assim? [...] Em agosto", declarou o presidente da Câmara. Lira divulgou a pauta de votações no início desta noite, e colocou em pauta a PEC, primeiro item chamado para análise. O plenário estava esvaziado e o presidente da Câmara cobrou que líderes se dirigissem ao local para defender a votação da proposta que, segundo ele, havia sido discutida com todos. Apenas PSOL e Novo se colocaram contra ao texto e obstruíam a votação quando o líder do PT, Odair Cunha (MG), disse que o texto precisaria ser melhorado.
Conforme o deputado, o texto que havia sido apresentado minutos antes pelo relator, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), é diferente do que foi acordado com as lideranças. "Nós compreendemos que o texto precisa ser melhorado.
O texto apresentado pelo ilustre relator é diferente", declarou o parlamentar. Lira, então, decidiu adiar a votação até que haja um acordo entre os partidos políticos "interessados" no texto.
O que deve ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar. PEC da Anistia: R$ 23 bilhões gastos por partidos ficariam sem prestação de contas PEC polêmica O texto tramitou em uma comissão especial, mas não chegou a ser votado no colegiado.
O presidente da Câmara, no entanto, pode levar a matéria para votação diretamente em plenário, como chegou a ser feito nesta quarta.
De acordo com Lira, o projeto foi pautado porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também se comprometeu a levar a proposta a votação.
▶️Na comissão especial, a PEC, conhecida como PEC da Anistia, previa livrar os partidos de qualquer punição — como multa, devolução ou suspensão dos recursos — por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC.
O perdão poderia alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a proposta diminuía os recursos para candidatos negros, abria brecha para que um partido indicasse apenas homens como candidatos e perdoava partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros. O que prevê o texto O texto apresentado nesta quarta-feira retira o perdão a partidos pelo descumprimento do patamar mínimo de recursos para candidaturas de mulheres, mas manteve a anistia para candidaturas de pretos e pardos.
Além disso, reduziu esse patamar para 20% para candidaturas de negros.
A medida contraria entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram que a verba para negros deve seguir proporcionalmente o número de candidatos. Conforme o texto, os partidos políticos deverão, obrigatoriamente, aplicar 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas este patamar se aplica a partir das eleições municipais deste ano.
“A aplicação de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos políticos nas eleições ocorridas até a promulgação desta Emenda à Constituição, com base em lei ou em qualquer outro ato normativo e ou em decisão judicial, deve ser considerada como cumprida”, diz o parecer, na parte em que anistia os partidos.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve na proposta a possibilidade de os partidos usarem recursos do fundo partidário para o pagamento de multas ou ressarcimento por irregularidades. O texto também estabelece um programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para partidos políticos com o objetivo de regularizar seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados.
O débito deve ser quitado em até 180 meses, a critério do partido.
“Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal, sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, afirmou o relator.