g1 realiza a cobertura em tempo real do 1º turno das Eleições 2024.
Número de eleitores com menos de 18 anos cresce quase 80% em relação à última eleição municipal Reprodução/TV Globo Sorocaba (SP) é o 8º maior colégio eleitoral do estado de São Paulo.
A cidade tem cinco zonas eleitorais, com 179 locais de votação, onde estão 1.642 seções eleitorais.
E você, sabe onde fica a sua? Com dados do Tribunal Superior Eleitora, o g1 separou o endereço de cada escola (confira).
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no próximo sábado (6), da 8h às 17h, em horário de Brasília. Ainda está em dúvida em quem votar? Jogue e descubra com quais candidatos você se identifica. Neste ano, há uma novidade em Sorocaba: o número de vereadores eleitos no município será de 25, cinco parlamentares a mais.
A mudança foi aprovada pela câmara, em novembro de 2022, e custará R$ 13,5 milhões aos cofres públicos.
Saiba onde fica o seu local de votação: 1.
Como votar Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. 2.
Horário de votação Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país.
Será das 8h às 17h no horário de Brasília.
Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí. 3.
Local de votação Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. 4.
Como saber o número do título de eleitor As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico. O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados. 5.
Como usar o e-Título Como baixa e usar o E-Título? Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título.
E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora.
A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação. Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento. 6.
Que outros documentos posso usar para votar? O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto. Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor.
Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto: e-Título (título de eleitor em meio digital).
Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Identidade social; Carteira de identidade; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira de trabalho; Certificado de reservista; Carteira nacional de habilitação. 7.
Assédio eleitoral é crime Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral. 8.
Posso votar se eu estiver em outra cidade? Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito.
Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência. 9.
Qual a ordem da votação? A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito.
O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição. 10.
Como justificar o voto Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois.
Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. 11.
Título de eleitor irregular A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar.
Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país. 12.
O que acontece caso o eleitor não vote A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições.
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições. 13.
O que pode ou não na hora de votar Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar.
Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu. 14.
Proibições no dia da eleição No dia da eleição fica expressamente proibido: Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal.
Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente; Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando; Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político; Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
Tudo isso caracteriza crime; Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato. 15.
Permissões no dia da votação No dia da votação ficam permitidos: Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação; O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar; A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM